Condômino que efetuava disparos de estilingue será expulso.
O caso do vizinho antissocial que ficou conhecido pela suspeita de dar “tiros de airsoft” parece se encaminhar para um desfecho favorável ao condomínio.
O acórdão, de 03 de março de 2023, negou provimento ao recurso do réu e praticamente liquida o assunto, mesmo que o caso siga transitando em julgado.
Entenda o caso do morador antissocial que teve repercussão no Fantástico:
A história ganhou repercussão nacional em janeiro de 2021, quando vizinhos aterrorizados do prédio onde o réu mora e do entorno achavam que ele atirava com arma de airsoft contra janelas dos apartamentos – na investigação, foi provado que ele usava bolinhas de metal e estilingue.
O condômino foi impedido de continuar residindo em sua unidade, segundo a sentença, pela comprovada impossibilidade da convivência em comunidade.
Em primeira instância, a decisão de 30/01/2022, do juiz Renato de Abreu Perine, levou em consideração o reiterado comportamento antissocial do réu Jin Ho Chang, que incluía condutas ofensivas contra o patrimônio e honra de condôminos, tais como:
- Disparos de bolinhas de metal com estilingue contra janelas de apartamentos com cachorros;
- Ameaça à integridade física dos vizinhos;
- Xingamentos;
- Arremessos de objetos da sacada;
- Bater com cabo de vassoura no teto e no piso, incomodando as unidades vizinhas;
- Jogar água com mangueira nas unidades de cima, de baixo e térreo.
Como consequência colateral, as atitudes do condômino vinham desvalorizando as demais unidades, deixando o prédio estigmatizado na vizinhança e no mercado imobiliário.
Foram esgotadas todas as possibilidades que estavam ao alcance do que o síndico poderia fazer de forma extrajudicial para resolver o caso, em apoio às decisões assembleares:
- Registros de reclamações formais;
- Inúmeros boletins de ocorrência de vizinhos;
- Reuniões;
- Assembleias;
- Aplicação de advertências e multas;
- Multas crescentes (art.1337 do Código Civil).
Nada disso resolveu a questão.
“Pelo contrário, serviu de gasolina para que ele piorasse o seu comportamento com atos antissociais. Chegou naquele ponto crítico em que o condomínio não tinha mais o que fazer. Em assembleia, 3/4 dos proprietários presentes decidiram democraticamente pela propositura de uma ação de exclusão do condômino antissocial”, explica o advogado.
Só de multa, o condômino acumula em torno de R$ 20 mil das mais de 18 multas aplicadas e não pagas, segundo o síndico Gabriel Abduch. “Praticamente toda semana ele cometia uma infração. Em 2021, o montante chegou a R$ 5 mil”.
Durante o julgamento, o condômino réu Jin Ho Chang negou conduta antissocial, inadequada ou ilícita, bem como qualquer envolvimento em conflitos com outros moradores que pudessem justificar a medida extrema de sua exclusão do condomínio.
Outro argumento utilizado pela defesa era de que o réu sofria perturbação ao sossego com os latidos de cães da vizinhança e que ele estaria sofrendo perseguição racial pelos demais condôminos.
De posse das provas (vídeos) e dos depoimentos das testemunhas, a sentença concluiu inexistência de “qualquer indício de atos de perseguição, por discriminação racial, como foi alegado pela defesa, por parte dos demais moradores”.
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